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Arapiraca,28/07/2026

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TRE-AL afasta juíza eleitoral de Murici após pré-candidatura de parente

Redação
TRE-AL afasta juíza eleitoral de Murici após pré-candidatura de parente Foto: Divulgação


A juíza titular da 9ª Zona Eleitoral, com sede em Murici, Paula de Góes Brito Pontes, foi afastada das funções relacionadas às Eleições Gerais de 2026. A decisão foi oficializada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) e publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral desta terça-feira (28).

O afastamento ocorreu após a confirmação de que um parente consanguíneo de segundo grau da magistrada se lançou como pré-candidato ao cargo de deputado federal. A medida segue o que determinam o Código Eleitoral e o Regimento Interno do TRE-AL, que impedem magistrados de atuar em processos ou na condução de eleições quando houver parentes, até o segundo grau, disputando cargos eletivos.

Segundo o tribunal, a providência tem como objetivo preservar a imparcialidade, a transparência e a credibilidade da Justiça Eleitoral durante todas as etapas do processo eleitoral, desde a preparação do pleito até a apuração dos resultados.

Com o afastamento de Paula de Góes Brito Pontes das atribuições eleitorais, a juíza Júlia Ribeiro Montebello assumirá a condução dos trabalhos da 9ª Zona Eleitoral. Ela permanecerá à frente da jurisdição eleitoral de Murici até o encerramento das Eleições de 2026 e a diplomação dos candidatos eleitos.

A decisão não altera as atividades da magistrada na Justiça Estadual. O afastamento é restrito às funções desempenhadas no âmbito da Justiça Eleitoral, conforme previsto na legislação vigente.





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