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Arapiraca,13/08/2026

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MPF cobra explicações e estabelece prazo para destravar registros de despachantes em Alagoas

Redação com Assessoria
MPF cobra explicações e estabelece prazo para destravar registros de despachantes em Alagoas Foto: Divulgação



O Ministério Público Federal (MPF) estabeleceu novos prazos para esclarecer o impasse envolvendo o registro profissional de despachantes documentalistas em Alagoas. A medida foi definida durante reunião realizada na quarta-feira (12), na Procuradoria da República em Alagoas, com representantes das entidades envolvidas.


O Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de Alagoas (CRDD/AL) terá cinco dias para encaminhar ao Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD-BR) os processos completos de profissionais que tiveram pedidos de inscrição negados e que são contestados pela Associação dos Despachantes Documentalistas de Alagoas.


Após receber a documentação, o Conselho Federal terá 30 dias para analisar os processos e apresentar uma manifestação sobre os critérios utilizados pelo conselho estadual. A análise deverá verificar se profissionais em situações semelhantes foram submetidos às mesmas exigências.


A investigação é conduzida pela procuradora da República Niedja Kaspary e começou após uma representação apresentada pela Associação dos Despachantes Documentalistas de Alagoas. A entidade apontou possíveis diferenças de tratamento entre profissionais ligados à Associação e ao Sindicato da categoria.


Segundo os relatos apresentados ao MPF, alguns despachantes que inicialmente integravam a Associação e posteriormente passaram a fazer parte do Sindicato teriam conseguido obter o registro profissional. O Conselho Federal deverá analisar os casos para verificar se os critérios foram aplicados de forma uniforme.


Durante a reunião, a procuradora Niedja Kaspary destacou que o conselho profissional, por exercer função pública, deve observar princípios como impessoalidade, razoabilidade e eficiência. Ela também ressaltou que eventuais negativas de inscrição precisam ser formalmente justificadas, com a indicação dos documentos ou requisitos que não foram cumpridos.


Além dos processos já questionados, a Associação deverá encaminhar, no prazo de 30 dias, a documentação de outros associados interessados em obter o registro profissional. Os casos serão analisados individualmente.


A reunião também abordou a regra de transição prevista na Lei nº 14.282/2021. A legislação estabelece condições específicas para despachantes que já exerciam a atividade antes da regulamentação da profissão.


Em determinadas situações, esses profissionais podem ser dispensados da exigência de formação específica, desde que comprovem o exercício anterior da atividade. A dispensa, porém, não elimina a necessidade de inscrição no conselho profissional.


Outro ponto discutido foi a integração tecnológica com o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL). A Associação terá 15 dias para consultar seus integrantes e apresentar uma posição sobre a adesão à integração digital.


O Conselho Federal também deverá encaminhar ao MPF documentos sobre os critérios utilizados para concessão dos registros, experiências de integração tecnológica em outros estados e informações sobre medidas judiciais relacionadas à categoria.


A atuação do MPF teve início após a Associação apresentar denúncias sobre dificuldades para obtenção do registro profissional, possíveis diferenças de tratamento e problemas relacionados ao acesso à plataforma digital do Detran/AL.


Em reunião realizada em junho, o órgão já havia solicitado informações às instituições envolvidas. Com os novos prazos, o MPF pretende avançar na análise dos processos e esclarecer se houve tratamento desigual entre profissionais ou falhas nos procedimentos adotados para concessão dos registros.






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