Simples Nacional: empresas terão até setembro para optar pelo regime em 2027
Prazo foi antecipado e vale para empresas que ainda não fazem parte do sistema; mudança está ligada à transição para o novo modelo tributário
Foto: Divulgação Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional a partir de 2027 terão que antecipar o planejamento. O prazo para solicitar a adesão ao regime será de 1º a 30 de setembro de 2026, quatro meses antes do período tradicional, que ocorria em janeiro.
A mudança foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e faz parte das adequações do sistema à reforma tributária. A opção realizada em setembro começará a valer em 1º de janeiro de 2027.
Empresas que fizerem o pedido poderão desistir da opção até 30 de novembro de 2026. Depois desse prazo, o cancelamento não poderá ser revertido para produzir efeitos em 2027.
A nova regulamentação também estabelece regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que serão incorporados ao sistema durante a transição tributária.
A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser tomada em setembro de 2026.
Haverá ainda uma segunda oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027, válida para o segundo semestre. A escolha poderá ter impacto principalmente para empresas que vendem para outras empresas e dependem da geração e utilização de créditos tributários.
Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam fazer uma nova solicitação para permanecer no regime em 2027.
Mesmo assim, a recomendação é verificar a situação fiscal durante setembro e regularizar eventuais pendências que possam provocar exclusão do sistema.
Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, haverá uma regra específica. A opção feita no momento da inscrição poderá produzir efeitos para o restante de 2026 e também para todo o ano seguinte.
A antecipação do calendário não se aplica ao Microempreendedor Individual. Para o MEI, a opção pelo Simei continuará ocorrendo em janeiro, até o último dia útil do mês.
Outra alteração prevista é a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional. Para empresas do Simples Nacional, o início foi adiado de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
As mudanças fazem parte da preparação das empresas para o novo sistema tributário. Por isso, especialistas recomendam que empresários e contadores avaliem com antecedência os impactos sobre preços, fornecedores, clientes, créditos tributários e fluxo de caixa antes de definir as opções para 2027.




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