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Arapiraca,25/08/2026

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Homem é condenado pela Justiça Eleitoral por fraude em título de eleitor no Sertão de Alagoas

Réu utilizou documentos falsos e endereço inexistente para obter uma segunda inscrição eleitoral em Olho d’Água das Flores

Redação
Homem é condenado pela Justiça Eleitoral por fraude em título de eleitor no Sertão de Alagoas Foto: Divulgação






A Justiça Eleitoral condenou José Francisco da Silva pelo crime de inscrição fraudulenta de eleitor no Sertão de Alagoas. A decisão foi proferida pela 11ª Zona Eleitoral de Pão de Açúcar, após a identificação de uma segunda inscrição eleitoral vinculada ao réu.


Segundo o processo, o homem utilizou documentos falsos e informou um endereço inexistente para obter um novo título de eleitor no município de Olho d’Água das Flores durante as eleições de 2016.


A fraude foi descoberta pelo cartório eleitoral a partir do cruzamento de dados e do batimento biométrico. O sistema identificou duas inscrições com a mesma fotografia e biometria, mas vinculadas a documentos de identidade diferentes. Uma delas estava suspensa em Carneiros, enquanto a outra permanecia ativa em Olho d’Água das Flores.


A apuração também constatou que o comprovante de residência apresentado pelo réu pertencia a terceiros e que o endereço informado não existia.


Durante o processo, a defesa alegou que o acusado era analfabeto, não tinha intenção de cometer a fraude e teria sido induzido por terceiros. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo juiz eleitoral Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque.


Na sentença, o magistrado destacou que o acusado compareceu pessoalmente ao cartório para realizar os procedimentos de fotografia e coleta biométrica utilizando a identidade falsa.


O réu também respondia por uso de documento falso, mas foi absolvido dessa acusação com base no princípio da consunção. A Justiça entendeu que a apresentação dos documentos fazia parte da execução do crime de inscrição eleitoral fraudulenta.


A pena foi fixada em um ano de reclusão, em regime inicial aberto, além de cinco dias-multa. Como o crime não envolveu violência e os requisitos legais foram preenchidos, a pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade.


O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade.





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