TRE-AL mantém cassação de prefeito e vice de Piaçabuçu
Decisão unânime aponta abuso de poder político e econômico e prevê eleição suplementar no município
Foto: Divulgação O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) manteve, por unanimidade, a cassação dos mandatos do prefeito de Piaçabuçu, Rymes Lessa, e do vice-prefeito, Carlos Ronalsa. A decisão foi tomada na terça-feira (25) e o acórdão publicado nesta quinta-feira (27). Segundo o Tribunal, foram identificadas práticas de abuso de poder político e econômico, além de condutas proibidas pela legislação eleitoral durante as eleições de 2024.
A determinação prevê que a 13ª Zona Eleitoral adote as medidas necessárias para o afastamento dos gestores. Com isso, o presidente da Câmara Municipal deverá assumir a Prefeitura de forma interina, enquanto serão organizados os procedimentos para uma eleição suplementar. A execução da decisão pode ser suspensa caso uma instância superior conceda medida nesse sentido.
Entre as irregularidades analisadas estão a distribuição de alimentos e outros bens em ano eleitoral, eventos com finalidade de promoção política e o uso de estrutura pública em atividade partidária. A Justiça Eleitoral também considerou ações assistenciais que, segundo o acórdão, não estavam especificamente previstas nas normas municipais apresentadas pela defesa e não tiveram comprovada a execução orçamentária no exercício anterior.
Outro ponto analisado foi uma festa de aniversário realizada em março de 2024. O evento contou com estrutura de palco, som e iluminação, distribuição de cerca de 20 mil latas de cerveja, churrasco gratuito e R$ 9 mil em premiações. Para o TRE-AL, a dimensão da festa, somada à divulgação nas redes sociais e a elementos de pré-campanha, transformou o evento em uma forma de promoção político-eleitoral.
O julgamento também abordou o “Encontro da Juventude”. De acordo com o Tribunal, uma quadra poliesportiva municipal foi utilizada para a atividade e ônibus escolares contratados pelo município foram empregados no transporte de participantes. Para os julgadores, o uso desses recursos públicos em um evento partidário configurou desvio de finalidade e abuso de poder político.
A Justiça Eleitoral ainda manteve o entendimento relacionado ao uso da identidade visual institucional nas redes sociais oficiais do Município. Esse ponto já havia alcançado trânsito em julgado parcial, pois os recursos apresentados não contestaram especificamente os fundamentos da decisão anterior sobre a violação ao artigo 73, inciso I, da Lei das Eleições.
Com a manutenção da cassação, a Justiça Eleitoral deverá dar andamento às providências para o afastamento do prefeito e do vice e para a realização de novas eleições em Piaçabuçu. A decisão, porém, ainda poderá ser questionada pelas partes nas instâncias superiores.




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