Justiça Eleitoral barra propaganda de JHC e manda retirar ataques contra Renan Filho
TRE-AL considerou que declarações exibidas no guia eleitoral ultrapassaram os limites da crítica política e fixou multa de R$ 15 mil por nova veiculação
Foto: Assessoria O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a retirada de trechos da propaganda eleitoral do candidato JHC e da Coligação Alagoas Gigante que fazem afirmações sobre o candidato Renan Filho. A decisão foi proferida neste sábado (29) pelo desembargador Mauricio Cesar Breda Filho e prevê multa de R$ 15 mil para cada nova exibição do conteúdo questionado.
A representação foi motivada por declarações apresentadas no guia eleitoral de sexta-feira (28). Durante a propaganda, JHC afirmou que Renan Filho não teria interesse em disputar o Governo de Alagoas e que estaria tentando ocultar uma aliança política com o governador Paulo Dantas.
Na avaliação do desembargador, as declarações não ficaram restritas ao campo da crítica ou da opinião política. Para o magistrado, o conteúdo apresentou como fatos informações que, segundo a decisão, entram em conflito com registros públicos e acontecimentos já conhecidos no cenário político alagoano.
Ao fundamentar a decisão, o relator destacou que Renan Filho vinha manifestando publicamente a intenção de disputar o Governo de Alagoas desde 2025.
O então ministro dos Transportes deixou o cargo para se dedicar ao projeto eleitoral e, em abril, confirmou sua pré-candidatura. Em agosto, realizou o lançamento oficial da campanha em Arapiraca.
A decisão também levou em consideração a participação pública do governador Paulo Dantas em atividades políticas ao lado de Renan Filho, incluindo o evento de lançamento da candidatura.
Com a determinação, as emissoras de rádio e televisão foram notificadas para interromper a veiculação dos trechos considerados irregulares. Uma nova exibição poderá resultar na aplicação da multa estabelecida pelo TRE-AL.
O tribunal, no entanto, não concedeu neste momento o pedido de direito de resposta apresentado pela parte autora. Essa questão será analisada posteriormente, depois que JHC apresentar sua defesa e o Ministério Público Eleitoral emitir parecer.
A decisão é de caráter eleitoral e trata especificamente dos conteúdos questionados na propaganda, não representando, nesta fase, julgamento definitivo sobre o mérito da disputa.




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