STF restabelece cota de 20% para pessoas com deficiência no concurso da PM de Alagoas
Decisão de Alexandre de Moraes derruba suspensão do TJAL; edital terá de ser ajustado antes da retomada do certame
Foto: Divulgação O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o restabelecimento da reserva de 20% das vagas para pessoas com deficiência (PCD) no concurso da Polícia Militar de Alagoas. A decisão foi tomada na última segunda-feira (31), pelo ministro Alexandre de Moraes, e anulou o ato do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que havia suspendido a aplicação das cotas.
A determinação segue entendimento da 16ª Vara Cível da Capital, que havia apontado a necessidade de adequação do concurso à Lei Estadual nº 7.858/2016. A legislação estabelece a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos realizados em Alagoas.
A decisão anterior previa ainda a reabertura das inscrições e a atualização do edital. No entanto, a Presidência do TJAL suspendeu a medida dois dias depois, sob o argumento de que a mudança poderia interferir na organização e no cronograma do concurso.
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes entendeu que a suspensão contrariou decisão do próprio STF. O ministro citou entendimento firmado na ADI nº 7.401, segundo o qual a exclusão antecipada de pessoas com deficiência de concursos para carreiras militares pode representar discriminação.
Com a decisão, o concurso da PMAL, que está suspenso desde 7 de agosto, deverá passar por alterações no edital. Também será necessário estabelecer um novo cronograma para as próximas etapas do certame.
As novas regras e datas deverão ser divulgadas posteriormente pelo Cebraspe e pela Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas (Seplag), responsáveis pela organização do concurso.




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