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Arapiraca,04/09/2026

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Avanço imobiliário no litoral sul de AL enfrenta novas restrições impostas pela Justiça Federal

Novos projetos entre a Praia do Francês e a Barra de São Miguel terão de cumprir exigências ambientais e apresentar estudos sobre impactos acumulados na região

Redação com MP/ AL
Avanço imobiliário no litoral sul de AL enfrenta novas restrições impostas pela Justiça Federal Foto: Divulgação



A expansão de novos empreendimentos no litoral sul de Alagoas terá de seguir critérios ambientais mais rigorosos. A Justiça Federal determinou que projetos e obras ainda não iniciados no trecho entre a Praia do Francês, em Marechal Deodoro, e a Barra de São Miguel sejam submetidos a uma análise mais detalhada antes da obtenção de novas licenças.


A decisão estabelece que os futuros empreendimentos deverão considerar as regras previstas na Resolução nº 303/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), especialmente aquelas relacionadas à preservação de restingas, dunas, manguezais e outras áreas ambientalmente protegidas.


A determinação foi proferida pelo juiz Raimundo Alves Campos Júnior, da 13ª Vara Federal em Alagoas, após pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF). O entendimento reforça a necessidade de avaliar não apenas a situação de cada projeto, mas também os efeitos provocados pelo conjunto da ocupação urbana e turística naquela faixa do litoral.


Os responsáveis pelos novos projetos deverão apresentar estudos técnicos e levantamentos georreferenciados para localizar áreas de restinga, dunas, manguezais e vegetação que tenha função de fixar dunas ou contribuir para a estabilidade dos mangues.


Entre os critérios previstos na resolução está a proteção das restingas situadas em uma faixa mínima de 300 metros contados a partir da linha de preamar máxima. A norma também estabelece proteção para vegetações que desempenham papel na fixação de dunas ou na estabilização de manguezais, independentemente da distância.


Para o procurador da República Lucas Horta, a decisão reforça que novos empreendimentos não podem ser licenciados com base em parâmetros ambientais considerados ultrapassados.


A Justiça também determinou que os impactos sejam analisados de maneira integrada. Com isso, os estudos deverão considerar os efeitos provocados pela ocupação como um todo, e não apenas aqueles relacionados individualmente a cada empreendimento.


A avaliação deverá incluir construções já existentes, novos projetos, eventuais ampliações e intervenções de infraestrutura que possam alterar as condições ambientais e urbanísticas da região. Uma possível ampliação da capacidade da AL-101 Sul, com a triplicação da rodovia, e a implantação de uma ciclovia também deverão ser consideradas no levantamento dos impactos.


A decisão ainda impede que um empreendimento seja dividido artificialmente em projetos menores ou etapas isoladas com o objetivo de diminuir as exigências ambientais. Estudos simplificados não poderão substituir a análise integrada quando houver efeitos relacionados entre diferentes intervenções.


As determinações não alcançam empreendimentos que já tenham iniciado suas obras regularmente e possuam licenciamento concedido de acordo com os parâmetros anteriormente reconhecidos pelo Judiciário. As novas exigências se concentram nos projetos futuros e naqueles que ainda não começaram a ser executados.


A medida faz parte de uma disputa judicial relacionada ao ordenamento da ocupação da faixa costeira entre a Praia do Francês e a Barra de São Miguel. Em julho de 2026, a 13ª Vara Federal já havia estabelecido outras medidas para disciplinar a ocupação da área, incluindo a realização de avaliações integradas dos impactos ambientais e urbanísticos e restrições à concessão de novas licenças enquanto determinadas exigências judiciais não fossem atendidas.


A questão também já resultou na suspensão de licenças de um empreendimento imobiliário em Marechal Deodoro. Em outubro de 2025, a medida foi adotada após o MPF apontar o descumprimento de condições estabelecidas pela Justiça.


Agora, os órgãos e entidades envolvidos terão 60 dias, contados a partir da notificação, para apresentar as minutas do Termo de Referência e do Termo de Compromisso Coletivo. Os documentos deverão definir os procedimentos necessários para cumprir as determinações estabelecidas pela Justiça Federal.





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