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Arapiraca,10/09/2026

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Maceió sanciona lei que pode banir torcedores violentos dos estádios por até cinco anos

Medida também prevê multas de até R$ 10 mil, perda de descontos em impostos, exclusão de programas sociais e impedimento para assumir cargos públicos municipais

Redação
Maceió sanciona lei que pode banir torcedores violentos dos estádios por até cinco anos Foto: Divulgação


A Prefeitura de Maceió sancionou a Lei nº 7.779/2026, que estabelece uma série de penalidades administrativas para torcedores e integrantes de torcidas organizadas envolvidos em atos de violência, vandalismo ou tumultos na capital. A nova legislação foi promulgada e publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (10).


Entre as principais medidas está a possibilidade de impedir o acesso dos infratores a estádios e outras praças esportivas localizadas em Maceió pelo prazo de até cinco anos. A restrição será aplicada aos torcedores identificados como responsáveis por ocorrências enquadradas nas situações previstas pela legislação.


Além do afastamento dos eventos esportivos, a lei estabelece multas administrativas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil. Nos casos de reincidência, o valor da penalidade poderá ser dobrado, aumentando a punição para quem voltar a cometer infrações previstas na norma.


A legislação também amplia as consequências para além do ambiente esportivo. Torcedores que forem punidos poderão perder o direito a descontos em impostos municipais e deixar de participar de programas sociais mantidos pela Prefeitura de Maceió, conforme as regras estabelecidas pela nova lei.


Outra restrição prevista envolve o serviço público municipal. Os infratores ficam impedidos de tomar posse em cargos ou funções públicas do município pelo período de cinco anos, acrescentando uma consequência administrativa àquelas relacionadas ao acesso aos estádios e aos benefícios municipais.


As penalidades previstas na legislação municipal não substituem eventuais responsabilizações nas esferas criminal e desportiva. Dessa forma, uma mesma ocorrência poderá ser apurada pelas polícias Civil e Militar e também ficar sujeita às sanções previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).


A fiscalização e o cadastramento das pessoas atingidas pelas medidas ficarão sob responsabilidade das secretarias e demais órgãos competentes do Poder Executivo municipal. A aplicação das punições seguirá os procedimentos administrativos estabelecidos para identificar e responsabilizar os envolvidos.


Com a entrada em vigor da nova legislação, Maceió passa a contar com mecanismos próprios para aplicar sanções administrativas a torcedores envolvidos em episódios de violência e desordem ligados ao ambiente esportivo. As medidas se somam às providências que já podem ser adotadas pelas autoridades policiais e pela Justiça Desportiva.






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