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Arapiraca,23/09/2026

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STF iguala licença-maternidade e licença para mães adotantes

Decisão garante 120 dias de benefício, com possibilidade de extensão por mais 60, independentemente do vínculo trabalhista

Redação com Agência Brasil
STF iguala licença-maternidade e licença para mães adotantes Foto: Divulgação




O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), igualar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. A medida garante 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, sem distinção pelo tipo de vínculo trabalhista.

A decisão também determina que o período seja contado a partir do parto ou da obtenção da guarda. Em casos de internação da mãe ou do bebê, a contagem começa após a alta de quem sair por último. A nova regra vale tanto para licenças futuras quanto para aquelas que já estão em andamento.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2023 para questionar a diferença entre os prazos previstos para mães adotantes conforme o regime de trabalho. Antes da decisão, servidoras públicas adotantes tinham prazo menor em determinadas situações, enquanto a legislação trabalhista já previa 120 dias para mães biológicas e adotantes.

O julgamento começou na semana passada, com voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Outros ministros acompanharam o entendimento, e a análise foi concluída nesta quarta-feira com os votos dos demais integrantes da Corte.





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