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Arapiraca,02/10/2026

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Justiça condena advogado a 9 anos por falsificar procurações usadas contra banco

Segundo o MPAL, oito documentos foram considerados falsos e seis deles traziam nomes de pessoas que já haviam morrido; cerca de 42 ações foram ajuizadas entre 2016 e 2018

Redação
Justiça condena advogado a 9 anos por falsificar procurações usadas contra banco Foto: Divulgação


A Justiça condenou o advogado Antônio Pimentel Cavalcante a nove anos de prisão por falsificação de documentos particulares utilizados em processos judiciais contra o Banco do Nordeste. A investigação apontou que procurações foram apresentadas em nome de pessoas que não teriam contratado o profissional, incluindo pessoas que já estavam mortas na época em que os documentos foram elaborados.


A ação penal foi movida pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de São José da Tapera. Além da pena de reclusão, a sentença estabeleceu o pagamento de 318 dias-multa, calculados com base no salário mínimo vigente no período em que os fatos ocorreram.


De acordo com o MPAL, aproximadamente 42 ações declaratórias contra o Banco do Nordeste foram ajuizadas entre 2016 e 2018. Durante a apuração, foram identificadas oito procurações consideradas falsificadas e sete petições com informações que, segundo a acusação, buscavam alterar fatos relevantes para os processos.


O caso chamou a atenção do banco diante do número de ações e das inconsistências encontradas nos documentos. A investigação incluiu consultas a sistemas oficiais e depoimentos de pessoas citadas como clientes. Em um dos episódios, uma mulher cujo nome aparecia em uma procuração com firma reconhecida afirmou que nunca havia contratado o advogado.


Dos oito instrumentos analisados, seis foram atribuídos a pessoas já falecidas. Segundo o Ministério Público, havia casos em que as mortes tinham ocorrido cerca de dez e 12 anos antes das datas registradas nas respectivas procurações.


Na decisão, a Justiça reconheceu a ocorrência do crime de falsificação de documento particular, previsto no artigo 298 do Código Penal. O magistrado também rejeitou a alegação apresentada pela defesa de que o advogado teria sido induzido ao erro por terceiros e considerou que os documentos foram utilizados com a finalidade de produzir efeitos jurídicos.


A sentença ainda determinou o encaminhamento de informações à Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), para análise de possíveis providências administrativas. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) também deverá ser comunicado sobre a decisão, conforme determinação judicial.


Além da pena e da multa, o advogado terá de arcar com as custas do processo. Segundo o MPAL, ele responde ainda a outra ação em São José da Tapera por suspeitas de apropriação indébita e estelionato.


O Ministério Público informou também que Antônio Pimentel já havia sido investigado em um processo na Justiça Federal. Em 2018, ele foi preso no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, em uma investigação que envolvia suspeitas de estelionato e emissão de cheques sem fundos ou vinculados a contas encerradas.







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