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Arapiraca,23/10/2026

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Justiça determina retirada de publicação de Erika Hilton sobre Alfredo Gaspar, vice de Flávio Bolsonaro

Decisão da Justiça de Alagoas prevê multa de até R$ 50 mil caso o X não remova o conteúdo; TSE também ordenou a exclusão de outras 26 publicações sobre o caso.

Redação com Metrópoles
Justiça determina retirada de publicação de Erika Hilton sobre Alfredo Gaspar, vice de Flávio Bolsonaro Foto: Divulgação


A Justiça determinou que a rede social X retire do ar uma publicação da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) sobre o deputado alagoano Alfredo Gaspar (PL-AL), candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro. A decisão foi tomada pela 3ª Vara Cível de Maceió na quinta-feira (22) e prevê multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento.


O processo envolve a divulgação de acusações de suposto estupro de vulnerável contra Gaspar. Segundo a decisão judicial, a publicação questionada apresentava as imputações sem informar que a notícia de crime havia sido arquivada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 6 de outubro, por falta de elementos mínimos que justificassem a abertura de uma investigação.


Ao analisar o caso, o juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira entendeu, em caráter preliminar, que a imunidade parlamentar não se aplicaria automaticamente à manifestação, por não haver vínculo evidente entre o conteúdo e o exercício do mandato da deputada. A determinação, contudo, é restrita à publicação analisada no processo e não impede, de forma geral, novas manifestações sobre o assunto.


Em outra decisão, a ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção de 26 publicações relacionadas às mesmas acusações nas plataformas X, Instagram e TikTok. A magistrada considerou que a divulgação das imputações sem esclarecimento sobre o arquivamento poderia induzir eleitores a erro e afetar a honra e a imagem do candidato.


O arquivamento da notícia de crime pelo STF não equivale a uma condenação ou absolvição criminal após julgamento de mérito. No caso, a decisão mencionada teve como fundamento a ausência de elementos mínimos para a instauração de inquérito policial.






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