Mais de 2,6 milhões de eleitores justificam ausência pelo e-Título até o meio-dia, informa TSE
Eleitores que não compareceram às urnas ainda podem regularizar a situação em até 60 dias após o segundo turno
Foto: Divulgação Mais de 2,6 milhões de eleitores registraram justificativa de ausência no segundo turno das eleições por meio do aplicativo e-Título até as 12h deste domingo (25). O balanço foi divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No Brasil, o voto é obrigatório para os cidadãos que se enquadram nas regras eleitorais. Quem não comparece às urnas precisa justificar a ausência ou regularizar a situação posteriormente junto à Justiça Eleitoral.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título no próprio dia da votação, desde que o eleitor esteja fora do município onde vota. O sistema utiliza a localização do celular para verificar essa condição. Também é possível apresentar a justificativa em uma seção eleitoral ou em um posto específico de atendimento, mediante o número do título eleitoral.
Pelo e-Título, o eleitor deve acessar a opção “Justificativa de ausência”, selecionar a eleição e o turno correspondente e informar o motivo. Caso seja solicitado, será necessário anexar documentos comprobatórios, como atestado médico ou comprovante de viagem. Após concluir o procedimento, é importante guardar o código de acompanhamento para consultar o resultado da solicitação.
Quem não conseguir justificar no dia da votação poderá fazer isso em até 60 dias após o segundo turno, pelo próprio aplicativo ou pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral disponível no site do TSE. Nesses casos, o eleitor deverá preencher o formulário e apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
O eleitor obrigado a votar que não comparecer, não justificar a ausência e deixar de pagar a multa eleitoral poderá ficar em situação irregular perante a Justiça Eleitoral. A penalidade pode chegar a R$ 3,51, conforme informações do TSE.
Enquanto não regularizar a situação, o cidadão também poderá enfrentar restrições para obter a certidão de quitação eleitoral, documento exigido em procedimentos como a posse em cargo público, a inscrição em concursos e a emissão de passaporte.




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