MPAL cobra autonomia para Ouvidoria da Polícia Militar e propõe afastamento da Corregedoria
Recomendação do Ministério Público prevê mudança na estrutura do órgão, sigilo das denúncias e ampliação dos canais de atendimento para a população.*
Foto: Divulgação O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) quer que a Ouvidoria da Polícia Militar deixe de funcionar subordinada à Corregedoria da corporação. A recomendação busca garantir independência ao setor responsável por receber denúncias e reclamações contra policiais militares, além de oferecer maior segurança às pessoas que procuram o serviço para relatar possíveis irregularidades.
A iniciativa partiu da promotora de Justiça Karla Padilha Rebelo Marques, titular da 62ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua no controle externo da atividade policial e na área de segurança pública. O documento foi publicado no Diário Oficial do MPAL.
Entre as providências sugeridas está a elaboração de um plano de reestruturação da Ouvidoria, com definição de prazos para a transferência administrativa, estrutura de funcionamento e quantidade de servidores necessários para atender à demanda.
O Ministério Público também defende a ampliação das formas de acesso ao serviço, com atendimento eletrônico, por correspondência e presencial. Pela recomendação, nenhuma manifestação deverá ser recusada, e o registro de uma denúncia não poderá depender da identificação do autor ou da apresentação de justificativa. A Ouvidoria também deverá fornecer comprovante de recebimento.
Outro ponto central é a proteção de quem denuncia. O MPAL orienta que os dados pessoais dos manifestantes sejam mantidos sob sigilo e não sejam repassados à unidade ou aos policiais citados nas reclamações, salvo nas hipóteses previstas em lei.
A proposta inclui ainda a criação de um acordo de cooperação entre a Polícia Militar, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) e a Defensoria Pública estadual. A intenção é estabelecer canais de comunicação, procedimentos para encaminhamento das denúncias e prazos para apresentação de respostas.
O encaminhamento de manifestações à Comissão de Direitos Humanos da OAB ou à Defensoria Pública deverá ocorrer somente com autorização da pessoa atendida, sem prejudicar ou atrasar a apuração dos fatos pelas autoridades competentes.
A recomendação também prevê a elaboração e divulgação de relatórios anuais sobre as atividades da Ouvidoria, com envio dos documentos ao Ministério Público.
As autoridades responsáveis têm prazo de 30 dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar quais providências serão adotadas. Caso decidam não seguir as orientações, deverão apresentar justificativa fundamentada.
O MPAL alerta que a ausência de cumprimento das medidas poderá levar à adoção de providências judiciais e extrajudiciais.




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