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Arapiraca,04/11/2026

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TRE-AL rejeita recursos e mantém cassação da chapa eleita em Piaçabuçu

Prefeito Rymes Lessa e vice Carlos Ronalsa tiveram os mandatos cassados por abuso de poder político e econômico; município deverá passar por novas eleições após o encerramento das instâncias ordinárias.

Redação
TRE-AL rejeita recursos e mantém cassação da chapa eleita em Piaçabuçu Foto: Divulgação


A situação política de Piaçabuçu permanece marcada pela disputa judicial envolvendo os gestores eleitos 2024. Em julgamento virtual realizado na terça-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu manter a cassação dos mandatos do prefeito Rymes Lessa e do vice-prefeito Carlos Ronalsa, após considerar improcedentes os novos embargos apresentados pelos advogados da chapa.

O processo investiga práticas de abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral. Com a manutenção do entendimento anteriormente firmado pela Justiça Eleitoral, continua prevista a realização de novas eleições municipais, que deverão ocorrer depois de esgotadas as possibilidades de recurso nas instâncias ordinárias.

A defesa voltou a questionar aspectos da decisão, especialmente a inclusão do vice-prefeito na responsabilização, além de apontar possíveis falhas processuais e contestar as sanções financeiras.

O desembargador eleitoral Hélio Pinheiro Pinto, responsável pela relatoria, avaliou que os argumentos apresentados não demonstraram problemas capazes de modificar ou esclarecer o julgamento anterior. Para o magistrado, as questões levantadas já haviam recebido análise, não sendo identificadas omissões ou contradições na decisão.

Um dos pontos examinados envolveu a responsabilidade de Carlos Ronalsa pelos acontecimentos investigados. Conforme o entendimento apresentado pelo relator, a conclusão não se baseou simplesmente no fato de ele compor a chapa majoritária, mas também em elementos relacionados à sua participação nas situações apuradas.

Entre os episódios considerados está uma atividade vinculada à campanha Setembro Amarelo, promovida na residência do então candidato. O acontecimento foi mencionado no processo em razão da distribuição de benefícios e de sua associação com a divulgação eleitoral.

Outro questionamento apresentado pelos advogados dizia respeito ao acesso às gravações das sessões de julgamento e à possibilidade de reabrir os prazos para apresentação de recursos.

O relator não acolheu essas solicitações. Segundo sua avaliação, os registros das sessões e as decisões correspondentes já estavam disponíveis no Processo Judicial Eletrônico (PJe), não havendo justificativa para a adoção das providências solicitadas.

Mesmo com a rejeição dos embargos, os magistrados não acolheram o pedido do Ministério Público Eleitoral para aplicação de multa à defesa, sob a alegação de que os recursos teriam sido utilizados para prolongar o processo.

O entendimento foi de que não havia elementos suficientes para comprovar intenção de retardar o julgamento. Dessa maneira, a apresentação dos embargos foi considerada compatível com o exercício do direito de defesa.

Com a nova decisão, permanece mantido o entendimento pela cassação da chapa, enquanto o processo segue sujeito às medidas recursais cabíveis.







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