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Arapiraca,09/05/2026

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Comissão da Câmara aprova uso de precatórios para quitar financiamento imobiliário de agentes da segurança pública

Proposta também protege imóveis contra leilão e amplia benefício para agentes de trânsito

Redação
Comissão da Câmara aprova uso de precatórios para quitar financiamento imobiliário de agentes da segurança pública Foto: Divulgação

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza servidores da área de segurança pública a utilizarem créditos de precatórios para quitar ou reduzir dívidas de financiamento habitacional.


Os precatórios são valores que o poder público deve pagar após condenações judiciais definitivas. Pela proposta, esses créditos poderão ser transferidos ao banco responsável pelo financiamento do imóvel como forma de amortização ou quitação da dívida.


O texto estabelece ainda que a instituição financeira não poderá aplicar taxa de desconto superior aos juros já previstos no contrato do financiamento, evitando perdas excessivas para o servidor que optar pela modalidade.


Outro ponto incluído no projeto cria uma espécie de proteção patrimonial. Caso o valor do precatório utilizado cubra mais da metade da dívida do financiamento, o imóvel não poderá ser levado a leilão por inadimplência.


A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 4707/25, de autoria do deputado Sanderson (PL-RS).


No parecer, o relator ampliou o alcance da medida. Além de policiais civis, militares, penais, federais e bombeiros, passam a ser incluídos também agentes de trânsito e agentes socioeducativos.


Segundo o parlamentar, muitos desses profissionais aguardam por anos o pagamento de valores reconhecidos pela Justiça, muitas vezes de natureza alimentar, e a possibilidade de uso desses recursos para aquisição da casa própria representa uma alternativa de valorização da categoria sem impacto direto nos cofres públicos.


O projeto ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por tramitar em caráter conclusivo, pode seguir diretamente ao Senado caso não haja recurso para votação em plenário da Câmara.

Para se tornar lei, a proposta ainda depende da aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional e posterior sanção presidencial.




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