MPAL estabelece novas regras para residência de promotores e procuradores em Alagoas
Foto; Divulgação O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) passou a adotar novas regras sobre a residência funcional de seus membros. A medida determina que promotores de Justiça e procuradores residam na comarca ou na região onde exercem suas atribuições.
A regulamentação foi publicada por meio de ato conjunto da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do MPAL e atualiza as normas internas sobre o tema, em cumprimento à exigência prevista na Constituição Federal.
Segundo o documento, será considerada regular a residência do integrante do Ministério Público que morar em município pertencente à área de atuação territorial da unidade onde trabalha ou em cidade integrante da mesma região metropolitana definida por lei.
A possibilidade de residência fora dessa área será analisada apenas em situações excepcionais. O pedido dependerá de autorização da administração superior e deverá atender a critérios como proximidade geográfica, ausência de prejuízo ao serviço, produtividade adequada, cumprimento de metas institucionais e inexistência de sanções disciplinares recentes.
A norma também estabelece que a distância entre a residência autorizada e o local de atuação não deve ultrapassar 90 quilômetros dentro do território alagoano. Casos específicos poderão ser avaliados conforme as circunstâncias apresentadas.
Entre os motivos que podem justificar a autorização estão questões relacionadas à segurança, saúde ou situações que representem maior eficiência administrativa. Nessas hipóteses, o membro deverá apresentar documentos que comprovem a necessidade, como relatórios técnicos ou laudos médicos.
Os integrantes autorizados a morar fora da comarca continuarão sujeitos às obrigações funcionais, incluindo comparecimento regular à unidade, cumprimento de plantões, manutenção da produtividade e disponibilidade para atender demandas urgentes.
O descumprimento das regras poderá resultar na revogação da autorização e na instauração de procedimento disciplinar. O MPAL também deverá manter atualizado um cadastro dos membros autorizados e divulgar a relação em seu site institucional.
Os integrantes que atualmente não estejam dentro dos critérios definidos terão 45 dias, contados a partir da entrada em vigor da norma, para regularizar a situação e fixar residência na região correspondente à sede da Promotoria onde atuam.
O ato foi assinado pelo procurador-geral de Justiça de Alagoas, Lean Antônio Ferreira de Araújo, e pelo corregedor-geral do MPAL, Eduardo Tavares Mendes, e publicado na edição nº 1626 do Diário Oficial Eletrônico.




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