TRE-AL suspende pesquisa eleitoral do Instituto Vox Brasil e proíbe divulgação dos resultados
Foto; Divulgação O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número AL-01460/2026, realizada pelo Instituto Vox Brasil e contratada pela Maceió FM Rádios Difusoras Ltda., responsável pela Jovem Pan News Maceió. A decisão liminar também obriga a retirada do levantamento de todos os meios de divulgação, incluindo portais de notícias, redes sociais e aplicativos de mensagens.
A medida foi assinada pelo desembargador Maurício Cesar Breda Filho, relator da Representação Eleitoral nº 0600383-55.2026.6.02.0000, proposta pela Direção Estadual da Federação União Progressista em Alagoas. A ação questiona a regularidade da pesquisa, que tinha como objetivo medir as intenções de voto para os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual nas eleições de 2026.
Na decisão, o magistrado afirma que o registro do levantamento apresenta falhas que comprometem a transparência e a possibilidade de fiscalização da metodologia utilizada. Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de informações detalhadas sobre os municípios e bairros onde as entrevistas foram realizadas, a quantidade de eleitores ouvidos por setor censitário e a distribuição da amostra por critérios como sexo, faixa etária, escolaridade e nível socioeconômico.
Segundo o relator, essas informações são indispensáveis para verificar se a pesquisa representa adequadamente o eleitorado alagoano. Sem esses dados, torna-se inviável avaliar a consistência técnica do levantamento, comprometendo sua confiabilidade.
Outro ponto destacado na decisão diz respeito ao documento complementar anexado ao registro da pesquisa. O arquivo, com 675 páginas, foi assinado antes mesmo do início da coleta das entrevistas. Para o desembargador, essa circunstância impede a confirmação de que o material corresponde, de fato, aos dados obtidos durante o trabalho de campo, levantando dúvidas sobre a regularidade do procedimento adotado.
Diante das inconsistências identificadas, o TRE-AL determinou a suspensão da divulgação dos resultados até nova deliberação judicial. A decisão estabelece ainda que o levantamento não poderá ser publicado ou compartilhado em qualquer meio de comunicação enquanto permanecer vigente a liminar.
O descumprimento da ordem judicial poderá resultar na aplicação de multa diária de R$ 10 mil. O processo seguirá em tramitação, oportunidade em que o mérito da ação será analisado pela Justiça Eleitoral.




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