TSE estabelece limite de contratações para campanhas de 2026; Maceió servirá de referência em Alagoas
Foto; Divulgação O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o número máximo de pessoas que poderão ser contratadas para atuar na militância e na mobilização de rua durante as eleições de 2026. Em Alagoas, os cálculos serão feitos com base no eleitorado de Maceió, maior colégio eleitoral do estado, que passa a ser o parâmetro para as campanhas de cargos estaduais e federais.
A medida foi publicada por meio da Portaria nº 444/2026, assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. Com 644.011 eleitores aptos a votar, a capital alagoana permitirá a contratação de até 914 pessoas por campanha para as disputas de governador, senador e presidente da República. Nas campanhas para deputado federal, o limite será de 1.828 contratados, enquanto os candidatos a deputado estadual poderão empregar até 640 profissionais remunerados.
As regras serão aplicadas durante todo o período eleitoral, incluindo o primeiro e um eventual segundo turno. Candidatos, partidos, coligações e federações deverão respeitar os limites estabelecidos, sob pena de responder por irregularidades na prestação de contas da campanha.
Segundo o TSE, municípios com até 30 mil eleitores poderão contratar até 1% do eleitorado para atividades de campanha. Já nas cidades com população eleitoral superior a esse número, o limite será de 300 pessoas para os primeiros 30 mil eleitores, acrescido de uma contratação para cada mil eleitores excedentes.
Para os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual, o cálculo utilizará como referência o município com o maior número de eleitores do estado. Em Alagoas, isso consolida Maceió como base oficial para a definição do quantitativo máximo de pessoal que poderá ser contratado.
A portaria também estabelece que o limite será contabilizado de forma global por chapa, incluindo as contratações realizadas por candidatos titulares, vices e suplentes. Nos partidos políticos, o teto será a soma dos limites de todos os cargos em disputa pela legenda.
Além das regras para contratação de pessoal, a norma fixa limites para algumas despesas de campanha. Os gastos com alimentação dos contratados não poderão ultrapassar 10% do valor destinado ao pagamento de pessoal, enquanto as despesas com aluguel de veículos ficam restritas a 20% do total das despesas da campanha.




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