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Arapiraca,26/08/2026

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STF determina inclusão de cota para PCD em concurso da PM de Alagoas e reabertura das inscrições

Redação
STF determina inclusão de cota para PCD em concurso da PM de Alagoas e reabertura das inscrições Foto: Divulgação


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, restabeleceu a decisão que obriga o Governo de Alagoas a alterar o edital do concurso da Polícia Militar de Alagoas (PMAL), garantindo a reserva de 20% das vagas para pessoas com deficiência (PCD) e a reabertura do período de inscrições.


A decisão, proferida nesta terça-feira (4), atende a uma reclamação apresentada pelos advogados Abednego Teixeira Ribeiro e Gabriel Monteiro de Assunção e derruba a suspensão da liminar determinada anteriormente pela Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).


Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes entendeu que a decisão do TJAL contrariou entendimento consolidado pelo STF, segundo o qual candidatos com deficiência não podem ser excluídos automaticamente de concursos para carreiras militares. Conforme a Corte, a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo deve ser analisada de forma individual durante o certame.


Com isso, volta a valer a decisão da 16ª Vara Cível de Maceió, que determinou ao Estado a retificação do edital, a inclusão da reserva de vagas para PCD e a reabertura das inscrições, medida que permanecerá em vigor até o julgamento definitivo do processo pelo Supremo.


A ação popular foi proposta após o edital prever cotas para candidatos negros, indígenas e quilombolas, mas deixar de reservar vagas para pessoas com deficiência, em desacordo com a Lei Estadual nº 7.858/2016.


No último dia 27 de julho, a Justiça de Alagoas havia estabelecido o prazo de 15 dias para que o Estado promovesse as alterações no edital. Dois dias depois, porém, a Presidência do TJAL suspendeu a liminar, sob o argumento de que a mudança poderia comprometer o cronograma do concurso, exigir a reabertura das inscrições e provocar atraso na realização das provas.


Com a nova decisão do STF, a liminar da primeira instância volta a produzir efeitos e o Estado deverá cumprir as determinações judiciais enquanto o mérito da ação segue em análise.





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