Justiça derruba eleição antecipada da Câmara de Messias para próximo biênio
Escolha da Mesa Diretora havia ocorrido em 2025; nova votação deverá ser realizada somente a partir de outubro
Foto: Divulgação A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Messias para o período de 2027 a 2028 foi anulada pela Justiça de Alagoas. A votação ocorreu de forma antecipada, em junho de 2025, e foi posteriormente contestada judicialmente por integrantes do Legislativo.
A decisão partiu da 2ª Vara Cível de Rio Largo e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). Com a anulação, a Câmara deverá realizar uma nova escolha para o segundo biênio, mas somente a partir de outubro de 2026.
O Legislativo municipal tentou manter o resultado obtido em 2025 e recorreu da decisão. A Câmara argumentou que a legislação de Messias não estabelecia uma antecedência mínima para a eleição da Mesa e também citou a autonomia do Poder Legislativo e entendimentos do Supremo Tribunal Federal.
O recurso, no entanto, não avançou para uma análise do conteúdo pela 1ª Câmara Cível do TJAL. A relatora entendeu que, após a decisão de primeira instância que anulou o pleito, o recurso perdeu sua finalidade. O processo deverá ser arquivado depois do cumprimento das medidas determinadas pela Justiça.




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