STF considera legal reajuste do Bolsa Família de 15,04% em ano eleitoral
Gilmar Mendes afirma que correção dos valores recompõe perdas inflacionárias e não representa criação ou ampliação do benefício
Foto: Antônio Augusto/STF O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou legal o reajuste de 15,04% concedido aos beneficiários do Bolsa Família. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (18), após a Advocacia-Geral da União (AGU) pedir ao Supremo uma manifestação sobre a validade da medida diante das restrições previstas para o período eleitoral.
Para Gilmar Mendes, a atualização dos valores não configura uma vantagem nova concedida pelo governo. O ministro entendeu que o reajuste tem como finalidade recompor o poder de compra perdido com a inflação e decorre de determinação judicial relacionada à garantia de renda básica.
A atualização começa a ser aplicada na folha de outubro. O valor mínimo do programa passará de R$ 600 para R$ 691, enquanto a média dos pagamentos, considerando os benefícios adicionais previstos no programa, deverá subir de R$ 675 para R$ 777.
O percentual corresponde à inflação acumulada medida pelo INPC entre março de 2023 e agosto de 2026. Segundo o entendimento apresentado na decisão, a correção não modifica os critérios de entrada no Bolsa Família nem aumenta o número de famílias atendidas.




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