Justiça derruba veto e autoriza retorno de 3 grandes ‘bets’ ao Brasil; desembargadora aponta "verdadeiro confisco"
Em decisão liminar, Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspende efeitos de Medida Provisória e fixa multa diária de R$ 200 mil ao Governo Federal em caso de descumprimento.
Foto: Divulgação A proibição total das apostas esportivas e jogos online no Brasil sofreu o seu primeiro grande revés no Judiciário. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu, de forma provisória, uma liminar que autoriza três grandes casas de apostas a retomarem imediatamente as suas operações em território nacional.
A decisão atende a um pedido da empresa CDA Gaming Ltda., detentora das marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. Com isso, os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026 — que baniu o setor e determinou a retirada dos sites do ar em outubro — ficam suspensos exclusivamente para essas plataformas.
Caso o Governo Federal descumpra a determinação ou tente impor sanções que impeçam o funcionamento das marcas citadas, a União estará sujeita a uma multa diária de R$ 200 mil.
Segurança jurídica e "verdadeiro confisco"
Ao avaliar o mandado de segurança, a desembargadora federal Adriana Pileggi foi enfática ao criticar a forma como a proibição foi implementada pelo Palácio do Planalto. Segundo a magistrada, impedir o funcionamento de empresas que cumpriram todos os ritos legais de regulamentação configura um "verdadeiro confisco" de patrimônio e de investimento privado.
As empresas afetadas haviam efetuado o pagamento da outorga onerosa exigida pelo próprio governo, no valor de R$ 30 milhões por licença, que originalmente garantia o direito de operar legalmente no Brasil até dezembro de 2029.
"Determinar a cessação abrupta de atividades comerciais legítimas, cujos direitos foram adquiridos mediante vultoso pagamento ao próprio ente estatal, sem qualquer mecanismo de indenização ou mitigação de danos, viola os princípios mais basilares da segurança jurídica e da proteção à confiança", destacou a desembargadora em sua fundamentação.
A magistrada também pontuou o prazo exíguo concedido pelo governo federal para que as empresas desmobilizassem suas estruturas, classificando o cronograma de encerramento como "irrazoável".
Impacto no setor e reação do Governo
Embora a liminar traga fôlego para o setor de apostas, a liberação não é geral. O veto imposto pela Medida Provisória continua válido para todas as outras centenas de plataformas que operavam no país.
A decisão abre um precedente jurídico importante para que outras empresas que também pagaram outorgas busquem o mesmo direito de retorno na Justiça.
Por sua vez, a Advocacia-Geral da União (AGU) já sinalizou que irá recorrer da decisão do TRF3 nos próximos dias. A estratégia do Governo Federal é tentar derrubar a liminar em instâncias superiores para manter a proibição integral das apostas no país, sob o argumento de proteção à saúde pública e à economia das famílias.
Enquanto a batalha jurídica individual se desenrola nos tribunais regionais, o destino definitivo do mercado de apostas no Brasil aguarda o julgamento de constitucionalidade da MP pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Luiz Fux.




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