STF decide acabar com aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes
Foto: Felipe Sampaio O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a decisão que extingue a aplicação da aposentadoria compulsória proporcional como forma de punição disciplinar a magistrados no Brasil.
O entendimento foi consolidado pela Primeira Turma da Corte, que acompanhou o voto do ministro Flávio Dino. A decisão rejeitou recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Advocacia-Geral da União (AGU), mantendo o posicionamento já adotado anteriormente pelo relator.
Com isso, juízes e desembargadores que cometerem faltas graves não poderão mais ser punidos com aposentadoria remunerada proporcional ao tempo de serviço. A nova interpretação estabelece que, em casos de maior gravidade, a penalidade deve ser a perda definitiva do cargo.
Segundo o voto vencedor, a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103) retirou o caráter punitivo da aposentadoria, restringindo sua função exclusivamente previdenciária. O entendimento também aponta que normas anteriores da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) perderam sustentação após a mudança constitucional.
Durante o julgamento, o ministro Cristiano Zanin apresentou divergência parcial apenas quanto ao rito processual, sem alterar o resultado final.
O caso teve origem em um processo envolvendo um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que contestava sanções aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além de analisar o mérito, o STF também identificou falhas no procedimento disciplinar.
A decisão determina ainda o envio de comunicação ao CNJ, para que o órgão avalie ajustes no modelo de responsabilização disciplinar dentro do Judiciário.




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