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Arapiraca,14/08/2026

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CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes

Redação com Metrópole
CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes Foto: Reprodução/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma mudança no regime disciplinar da magistratura e retirou a aposentadoria compulsória da lista de punições máximas aplicáveis a juízes que cometerem infrações graves.

A alteração foi aprovada durante sessão realizada nesta terça-feira (4) e modifica uma resolução de 2011 que estabelece as sanções disciplinares destinadas aos magistrados.

A medida segue o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em maio deste ano, de que a aposentadoria compulsória deixou de ter respaldo constitucional como penalidade disciplinar após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.

Com a nova regra, nos casos considerados mais graves, a punição será substituída pela disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nesse modelo, o magistrado é afastado imediatamente das funções e passa a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até que haja uma decisão definitiva sobre a perda do cargo.

A resolução também estabelece que todas as decisões de tribunais que aplicarem a disponibilidade com proposta de perda do cargo deverão passar obrigatoriamente por uma análise do CNJ antes do encaminhamento das medidas judiciais.

Apesar da mudança na esfera administrativa, a perda definitiva do cargo de magistrados vitalícios continua dependendo de decisão judicial transitada em julgado, conforme prevê a Constituição Federal.

As demais penalidades disciplinares permanecem em vigor, incluindo advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade.

A pena de demissão continua prevista apenas para magistrados que ainda não conquistaram a vitaliciedade, condição adquirida, em regra, após dois anos de exercício na função.

A proposta de alteração foi apresentada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda e começou a ser analisada pelo plenário do CNJ em junho, antes do recesso do Judiciário.





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