Campanha eleitoral começa neste domingo em Alagoas; veja o que é permitido
Foto: Divulgação A campanha eleitoral para as eleições de 2026 começa oficialmente neste domingo (16) em todo o país. A partir da data, candidatos poderão pedir votos, apresentar propostas e realizar atividades de campanha nas ruas e pela internet.
Caminhadas, passeatas, carreatas, reuniões e distribuição de santinhos e adesivos estão entre as ações permitidas. Os materiais impressos devem trazer informações sobre os responsáveis pela contratação e pela impressão, além da quantidade produzida.
Carreatas e desfiles de veículos custeados por candidatos, partidos, federações ou coligações também são permitidos, mas precisam ser comunicados à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas.
Em veículos particulares, é permitido utilizar adesivo microperfurado em toda a extensão do vidro traseiro. Nas demais áreas, a propaganda precisa respeitar os limites estabelecidos pela legislação.
Imóveis particulares também podem receber material de campanha, desde que a autorização seja espontânea e gratuita. Não é permitido pagar ou oferecer qualquer vantagem pelo uso do espaço.
Táxis e veículos cadastrados em aplicativos de transporte não podem receber propaganda eleitoral. Esses veículos são considerados bens de uso comum por estarem disponíveis ao público.
A campanha também poderá ser realizada em sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens. Os canais oficiais utilizados pelas candidaturas deverão ser informados à Justiça Eleitoral.
Eleitores podem publicar apoio, críticas e opiniões sobre candidatos e partidos, desde que respeitem os limites legais. Ofensas, ataques à honra e divulgação consciente de informações falsas podem gerar responsabilização.
As campanhas que enviarem mensagens deverão identificar o responsável pelo conteúdo e oferecer uma opção para que o destinatário deixe de receber novas mensagens. Após o pedido, a retirada da lista deve ocorrer em até 48 horas.
A publicidade paga na internet continua proibida. O impulsionamento é permitido quando contratado e identificado pela própria campanha, desde que seja utilizado para promover a candidatura responsável pelo pagamento.
Com o início da campanha, fica proibida a realização e divulgação de enquetes ou sondagens sobre a disputa eleitoral. As pesquisas eleitorais continuam permitidas, mas precisam ser registradas na Justiça Eleitoral dentro do prazo previsto antes de sua divulgação.
A utilização de inteligência artificial nas campanhas também possui regras específicas. Conteúdos produzidos ou modificados de forma significativa com o uso da tecnologia devem informar claramente essa condição ao público.
As chamadas deepfakes, quando utilizadas para favorecer ou prejudicar candidaturas, são proibidas. Também podem ser retirados conteúdos manipulados que tenham potencial para divulgar informações falsas ou gravemente descontextualizadas.
O aplicativo Pardal estará disponível para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular. O eleitor poderá encaminhar registros como fotos, vídeos, áudios e links.
Casos relacionados à desinformação que possam comprometer a integridade das eleições também podem ser comunicados à Justiça Eleitoral pelos canais específicos.
No dia da votação, o eleitor poderá demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência, utilizando camiseta, broche, bandeira ou adesivo.
Já a boca de urna, a abordagem de eleitores e manifestações coletivas organizadas para influenciar o voto continuam proibidas.




COMENTÁRIOS