Gilmar Mendes libera novamente propaganda de Renan Filho sobre Iprev e Banco Master
Ministro do STF derrubou decisão do TRE-AL que havia suspendido a veiculação da peça e concedido direito de resposta a JHC
Foto: Divulgação O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que havia impedido a reapresentação de uma propaganda eleitoral da campanha de Renan Filho (MDB) envolvendo os investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (Iprev) no Banco Master. A decisão foi proferida na terça-feira (29).
A propaganda faz referência à gestão de JHC à frente da Prefeitura de Maceió e menciona Ronnie Mota, apontado na peça como nome indicado para comandar o Iprev naquele período. O material também cita aplicações de aproximadamente R$ 97 milhões em fundos ligados ao Banco Master e menciona investigações realizadas pela Polícia Federal.
Anteriormente, o TRE-AL havia considerado que a propaganda ultrapassava os limites da crítica eleitoral ao estabelecer uma associação pessoal entre JHC e as possíveis irregularidades relacionadas aos investimentos. Com esse entendimento, a Corte determinou restrições à veiculação do conteúdo e concedeu direito de resposta ao candidato.
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes entendeu que as informações apresentadas na propaganda tinham como base documentos públicos e que o conteúdo não atribuía diretamente a JHC a prática de irregularidades. Segundo a decisão, a peça colocava em discussão a responsabilidade política pela indicação do comando do Iprev e cobrava do candidato uma manifestação sobre o episódio.
O ministro também afastou o direito de resposta concedido pelo TRE-AL. Na decisão, Mendes destacou que a propaganda não afirmava que JHC era investigado no caso. Para o ministro, o texto da resposta determinada pela Justiça Eleitoral extrapolava o conteúdo efetivamente apresentado na peça publicitária.




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