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Arapiraca,02/09/2026

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TJAL mantém prisão de acusado de integrar quadrilha que aplicou golpe do “bilhete premiado” contra idosa

Decisão da Câmara Criminal considerou a existência de indícios de participação no esquema, risco de fuga e possibilidade de reiteração criminosa

Redação
TJAL mantém prisão de acusado de integrar quadrilha que aplicou golpe do “bilhete premiado” contra idosa Foto: Divulgação


A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidiu manter a prisão preventiva de Paulo Ricardo Moreira, acusado de integrar uma organização criminosa especializada em golpes contra vítimas por meio do conhecido esquema do “bilhete premiado”. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (2), durante o julgamento de um habeas corpus apresentado pela defesa.

Segundo a acusação, Moreira teria participado de um golpe que provocou um prejuízo de R$ 42,3 mil a uma mulher de 75 anos, em Maceió. O crime teria ocorrido em janeiro de 2025 e envolvido uma abordagem planejada para convencer a vítima de que poderia obter parte do valor de um suposto prêmio de loteria.

Conforme informações apresentadas pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), a idosa foi abordada por um homem que alegava não saber ler e dizia possuir um bilhete premiado. Ele teria pedido ajuda para retornar ao município de Marechal Deodoro e, durante a abordagem, outro integrante do grupo teria aparecido se passando por advogado.

A partir daí, a vítima teria sido levada a diferentes instituições bancárias de Maceió. De acordo com a investigação, os envolvidos conseguiram induzi-la a realizar saques, transferências e contratar empréstimos. O dinheiro levado no esquema não foi recuperado.

Paulo Ricardo Moreira e outros três suspeitos foram presos em 5 de fevereiro de 2026, no Aeroporto Internacional de Maceió. Segundo as investigações, o grupo estaria tentando deixar Alagoas com destino a São Paulo. A vítima também teria reconhecido formalmente Moreira como uma das pessoas envolvidas na ação criminosa.

No habeas corpus, a defesa contestou a existência de elementos suficientes para justificar a prisão. Entre os argumentos apresentados estavam questionamentos sobre o reconhecimento fotográfico, imagens de câmeras de segurança e a própria presença do acusado em Alagoas na data em que o golpe teria ocorrido.

Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, avaliou que os argumentos apresentados pela defesa dependem de uma análise aprofundada das provas reunidas durante a investigação. Segundo o magistrado, esse tipo de avaliação não pode ser realizado de forma ampla em um habeas corpus.

Além dos elementos relacionados ao golpe contra a idosa, o Tribunal considerou informações de outro processo envolvendo o acusado por crimes de estelionato e organização criminosa. Para a Justiça, esse registro também reforça a possibilidade de reiteração delitiva.

Outro fator levado em consideração foi a tentativa de deixar o Estado após a investigação, apontada como indicativo de possível risco de fuga. Relatos de ameaças direcionadas à família da vítima também foram considerados na avaliação sobre a necessidade de manutenção da prisão.

Com a decisão, Paulo Ricardo Moreira permanece preso preventivamente enquanto o processo criminal segue seu curso. A manutenção da prisão não representa condenação definitiva, cabendo à Justiça analisar as provas e a responsabilidade do acusado ao longo da ação penal.





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